Em outras palavras, cada integrante será responsável pela destinação final do lixo que produz. O projeto explica como isso poderá ser feito: assim que sancionada, a lei obrigará fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes a investir no desenvolvimento, na fabricação e na colocação no mercado de produtos que possam ser reciclados e cuja fabricação e uso gerem a menor quantidade possível de resíduos sólidos. Já os consumidores ficam obrigados a acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados, bem como disponibilizar corretamente os materiais reutilizáveis e recicláveis para coleta e devolução. Também será proibido o lançamento de resíduos sólidos ou rejeitos em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos e in natura a céu aberto, exceto no caso da mineração. Não será permitida ainda a queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade.
A lei obriga também a estruturação e a implementação de sistemas de logística reversa para agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, sejam considerados resíduos perigosos. A adoção de medidas de logística reversa também valerá para pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, além de produtos eletroeletrônicos e seus componentes. A esperança é de que a lei que institui a Política revolucione a gestão de resíduos sólidos no Brasil, ampliando a reciclagem e eliminando lixões. O projeto aprovado pela Câmara seguirá agora para o Senado Federal para uma nova apreciação, onde, após aprovado, será encaminhado para sanção presidencial.
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